Leucio Lemos Advogados Associados –
Desde o mês de Alteração da Lei de Cidadania com entrada em vigor em abril deste ano de 2022, trouxe uma novidade que vai ajudar mais brasileiros a conseguirem a nacionalidade portuguesa.
Uma lei aprovada em Portugal em 2020 entrou em vigor agora dia 15 de Abril.
A modificação na lei permite que netos de portugueses não precisem mais comprovar alguns vínculos com o país para poder entrar com o pedido que tenham conhecimento suficiente da língua portuguesa, não enfrentam mais dificuldades para comprovar os laços com a comunidade portuguesa.
O novo regulamento simplificou, portanto, o procedimento de requerimento da nacionalidade portuguesa para os netos de portugueses.
Desde o mês de Alteração da Lei de Cidadania com entrada em vigor em abril deste ano de 2022, trouxe uma novidade que vai ajudar mais brasileiros a conseguirem a nacionalidade portuguesa.
Uma lei aprovada em Portugal em 2020 entrou em vigor agora dia 15 de Abril.
A modificação na lei permite que netos de portugueses não precisem mais comprovar alguns vínculos com o país para poder entrar com o pedido que tenham conhecimento suficiente da língua portuguesa, não enfrentam mais dificuldades para comprovar os laços com a comunidade portuguesa.
O novo regulamento simplificou, portanto, o procedimento de requerimento da nacionalidade portuguesa para os netos de portugueses.
Desde o mês de Alteração da Lei de Cidadania com entrada em vigor em abril deste ano de 2022, trouxe uma novidade que vai ajudar mais brasileiros a conseguirem a nacionalidade portuguesa.
Uma lei aprovada em Portugal em 2020 entrou em vigor agora dia 15 de Abril.
A modificação na lei permite que netos de portugueses não precisem mais comprovar alguns vínculos com o país para poder entrar com o pedido que tenham conhecimento suficiente da língua portuguesa, não enfrentam mais dificuldades para comprovar os laços com a comunidade portuguesa.
O novo regulamento simplificou, portanto, o procedimento de requerimento da nacionalidade portuguesa para os netos de portugueses.
Mas, afinal, o que mudou na lei antiga de Cidadania Portuguesa para todo esse alvoroço quais foram os principais pontos de alteração que o novo regulamento trouxe à Lei de Nacionalidade Portuguesa?
Em 2017 uma mudança na lei permitiu que netos de portugueses pudessem pedir a transmissão de cidadania dos avós, mas teriam que comprovar diversos requisitos para a dupla nacionalidade ser efetivada.
Essa nova lei entrou em vigor em Abril, concedendo a Netos de Portugueses a dispensa em comprovar domicílio no País, viagens recorrentes para Portugal e até a participação em comunidades de descendentes.
Para os recém-nascidos, a Lei estende a cidadania a todos que nascerem no território lusitano mesmo que os pais não estejam com o aluguel de um imóvel regularizado.
Os Judeus Sefarditas brasileiros também foram beneficiados com a atualização desta lei.
Porém para essas pessoas é necessário a comprovação de moradia no País, assegurar a comprovação de descendência, e estar participando de comunidades judaicas sefarditas Portuguesas.
Além da modificação que beneficiou principalmente os netos de portugueses, com a definição de que o conhecimento suficiente da lingua portuguesa caracteriza a efetiva ligação à comunidade portuguesa, tem-se também a ratificação da aplicabilidade dos efeitos retroativos da nacionalidade aos nascidos em Portugal filho de estrangeiro que no momento do nascimento residia legalmente ou, independentemente do título, há um ano em Portugal.
Em relação às alterações promovidas no regulamento no âmbito da naturalização, tem-se aditamentos nas possibilidades de aquisição de nacionalidade por naturalização, regulamentando o caso da criança ou jovem com menos de 18 anos, acolhido em instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, bem como o caso do estrangeiro que resida em Portugal há pelo menos 5 anos e que tenha filho que seja português originário, assim como cidadão que nasceu nas ex-colônias e que a 25.04.1974 residia em Portugal há pelo menos 5 anos.
Porém, não só de facilidades e alargamento das modalidades de naturalização se fizeram estas inovações introduzidas pelo Decreto-Lei 26/2022 ao Regulamento da Nacionalidade (RN), dentre as modificações veio artigo a criar um novo requisito a ser contemplado pelos requerentes descendentes de Judeus Sefarditas, que agora devem demonstrar ligação efetiva a Portugal.
Dentre todas as alterações trazidas pelo regulamento, é preciso destacar para as inovações quanto à previsibilidade da tramitação eletrónica do processo, que será futuramente concretizado através de normatização por Portaria.
Outro ponto que merece destaque foi a regulamentação da apensação dos processos de requerentes ligados pelo casamento ou união de facto, adoção ou parentesco, de forma a aproveitar as diligências, atos e documentos comuns.
A conjugação destas medidas levará à diminuição do tempo e maior transparência na tramitação do processo de nacionalidade.
Quanto tempo demora para conseguir a cidadania portuguesa?
Com esse novo modelo de cidadania aprovado recentemente, a expectativa é de que o processo migre em breve do envio de documentos físicos via correios e entrevistas no consulado para um processo totalmente digital acelerando e desburocratizando o pedido de nacionalidade.
Separamos abaixo os documentos necessários para dar início ao pedido e o tempo médio do procedimento (esta lista de documentos foi retirada diretamente do site oficial do consulado português em São Paulo).
https://consuladoportugalsp.org.br/atribuicao-de-nacionalidade-portuguesa-para-maiores-old/#:~:text=Tem%20direito%20a%20requerer%20a,abaixo%2C%20depois%20preencher%20o%20requerimento.
1) Requerimentos da Atribuição de Nacionalidade e Assinatura Presencial integralmente preenchidos, a serem assinados presencialmente no consulado; Não reconheça firma em cartório;
2) Certidão de Nascimento em inteiro teor (digitada) do requerente, emitida há menos de um ano (original), devidamente apostilada;
3) Certidão de Nascimento em inteiro teor (reprográfica), emitida há menos de um ano e devidamente apostilada;
4) Certidão de Nascimento simples (original) do progenitor que não seja português, emitida há menos de um ano;
Caso o progenitor não possua a nacionalidade brasileira, é necessário fazer a tradução juramentada apostilada da certidão de nascimento estrangeira.
5) Cópia autenticada e apostilada do documento de identificação civil do requerente que conste filiação (a CNH não é um documento de identificação civil), emitido há menos de 10 anos (o original deve ser apresentado no dia do agendamento);
6) Envelope para devolução de documentos já com os dados do requerente no destinatário.
O tempo médio para todo o processo varia de 1 Ano a 1 Ano e 6 meses dependendo da demanda dos órgãos competentes para análise do pedido de Cidadania Portuguesa.
Para evitar erros e demora no processo orientamos que procure uma empresa competente e especialista em Nacionalidade Portuguesa.
A Leucio Lemos Advogados tem uma equipe de profissionais especialistas em todo o processo, podendo te auxiliar neste processo e a realizar este sonho.
Entre em contato para agendar uma reunião e tirar todas as suas dúvidas!